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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS À COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO:

I. Carteira de identidade própria e dos membros do grupo familiar, podendo se apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

II. Comprovante de residência dos membros do grupo familiar, conforme especificado pelo coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s);

III. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;

IV. Cópia do rendimento do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e eventuais pessoas jurídicas vinculadas;

V. Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar;

VI. Comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;

VII. Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso;

VIII. Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, quando for o caso;

IX. Boletim do Enem;

X. Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;

XI. Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;

XII. Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitindo por esta, quando for o caso;

XIII. Comprovantes de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;

XIV. Declaração Anual de Isento – DAÍ, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e respectiva notificação de restituição.

XV. Quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante(s) do ProUni eventualmente julgar(em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, inclusive contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Declaração Anual de Isento – DAÍ, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e respectiva notificação de restituição, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

São considerados comprovantes de rendimentos:

I. se assalariado, os últimos 03 contracheques ou Carteira de Trabalho atualizada;

II. se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

III. se proprietário de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente;

IV. se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.

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