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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS À COMISSÃO PERMANENTE DE
SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
I. Carteira de identidade própria e dos membros do grupo
familiar, podendo se apresentada certidão de nascimento
no caso dos menores de 18 anos;
II. Comprovante de residência dos membros do grupo
familiar, conforme especificado pelo coordenador do
ProUni ou seu(s) representante(s);
III. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou
certidão de óbito, no caso de um deles não constar do
grupo familiar do candidato por essas razões;
IV. Cópia do rendimento do candidato e dos integrantes
de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e
eventuais pessoas jurídicas vinculadas;
V. Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de
pensão alimentícia, caso tenha sido abatida da renda
bruta informada de membro do grupo familiar;
VI. Comprovante dos períodos letivos cursados em escola
pública, quando for o caso;
VII. Comprovante de percepção de bolsa de estudos
integral durante todo o ensino médio cursado em
instituição privada, quando for o caso;
VIII. Comprovante de efetivo exercício do magistério da
educação básica, integrando o quadro de pessoal
permanente de instituição pública, quando for o caso;
IX. Boletim do Enem;
X. Laudo médico atestando a espécie e o grau da
deficiência, nos termos do art. 4º do decreto no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo
Decreto nº 5296, 2 de dezembro de 2004, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, quando for o caso;
XI. Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola
pública, quando for o caso;
XII. Comprovante de efetivo exercício do magistério da
educação básica, integrando o quadro de pessoal
permanente de instituição pública, emitindo por esta,
quando for o caso;
XIII. Comprovantes de rendimentos do estudante e dos
integrantes de seu grupo familiar;
XIV. Declaração Anual de Isento – DAÍ, Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e respectiva
notificação de restituição.
XV. Quaisquer outros documentos que o coordenador ou
representante(s) do ProUni eventualmente julgar(em)
necessários à comprovação das informações prestadas pelo
candidato, inclusive contas de energia, água, telefone
fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovantes de
pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio,
carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
faturas de cartão de crédito, extratos bancários,
extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
Declaração Anual de Isento – DAÍ, Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física – IRPF e respectiva notificação
de restituição, bem como quaisquer declarações
tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a
qualquer membro do grupo familiar.
São considerados comprovantes de rendimentos:
I. se assalariado, os últimos 03 contracheques ou
Carteira de Trabalho atualizada;
II. se trabalhador autônomo ou profissional liberal,
guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada, ou Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE,
original, dos três últimos meses, feita por contador ou
técnico contábil inscrito no respectivo Conselho
Regional de Contabilidade – CRC;
III. se proprietário de empresa, comprovante de
pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente;
IV. se aposentado ou pensionista, comprovante de
recebimento de aposentadoria ou pensão.
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