De Segunda a Sexta das 8h às 21h
Normas Acadêmicas
Avaliação do Desempenho Escolar Sistema de Avaliação Boletins de Desempenho Acadêmico Retificação dos Registros de Notas e Freqüências Segunda Chamada de Provas e Exames Quadro de Avisos e Editais Atualização de Dados Pessoais Trancamento de Matrícula Cancelamento de Matrícula Reingresso Tempo de conclusão do curso Dependências Transferências expedidas para outras instituições Transferência interna Transferência externa Documentos exigidos para a matrícula Declaração da Guia de Transferência Certidão de Estudos Tratamento excepcional Abono de faltas Avaliação do Desempenho Escolar A verificação do rendimento escolar é feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade (freqüência) e eficiência (resultado das avaliações exigidas no decorrer do semestre letivo e exames finais). A avaliação é feita através da realização de provas e/ou de trabalhos diversos, estabelecidos a critério dos professores e coordenadores de cursos. Ao final de cada disciplina é atribuída uma nota bimestral ao aluno. A avaliação é feita através de notas variáveis de O (zero) a 10 (dez). a)Regime Semestral: Ao final de cada bimestre é atribuída uma nota bimestral ao aluno. Ao final do semestre letivo, é atribuída ao aluno, em cada disciplina cursada, uma média final resultante da média aritmética entre as duas notas bimestrais. b)Regime Modular: Ao final de cada módulo é atribuída uma média ao aluno. c)Regime de Termos: Ao final de cada termo é atribuída uma média ao aluno. Sistema de Avaliação Regime Seriado Semestral: Ao final de cada semestre letivo, o aluno que tiver alcançado a média mínima geral de aproveitamento 6,0 (seis), estará aprovado na disciplina. É facultada a realização de exame final, ao aluno que tiver alcançado a média geral de aproveitamento maior ou igual a 2,0 (dois inteiros) e menor que 6,0 (seis inteiros). Entende-se por exame, a prova que é realizada após o término do período letivo, onde é atribuída ao aluno, nota de zero a dez, com uma casa decimal, para os alunos inclusos no parágrafo anterior. É considerado aprovado na disciplina, o aluno que após a realização do exame final obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), calculada entre a média semestral e a nota do exame. As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de exame final, tem 6,0 (seis inteiros) como média mínima geral de aproveitamento para aprovação. Para aprovação é exigida freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) às aulas dadas. Sistema Seriado Modular Ao final de cada módulo, o aluno que tiver alcançado a média mínima geral de aproveitamento 6,0 (seis) estará aprovado na disciplina. É facultada a realização de exame final, ao aluno quer tiver alcançado a média geral de aproveitamento maior ou igual a 2,0 (dois inteiros) e menor que 6,0 (seis inteiros). Entende-se por exame, a prova que é realizada após o término do período letivo, onde é atribuída ao aluno, nota de zero a dez, com uma casa decimal, para os alunos inclusos no parágrafo anterior. É considerado aprovado na disciplina, o aluno que após a realização do exame final obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), calculada entre a média e a nota do exame. As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de exame final, tem 6,0 (seis inteiros) como média mínima geral de aproveitamento para aprovação. Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. Boletins de Desempenho Acadêmico Através do Aluno On-line, pelo site da faculdade - www.ump.edu.br Retificação dos Registros de Notas e Freqüências Resolução CA N° 003/01 Até dois dias úteis da data da publicação das notas e faltas, o aluno pode requerer à Secretaria: - retificação do registro de freqüência, desde que o pedido esteja fundamentado, comprovando que houve erro ou outra irregularidade no controle de freqüência; - retificação de notas. Após a vista de prova ou trabalho, se o aluno julgar que deva ser realizada revisão, deve requerê-la, num prazo de dois dias úteis a partir da data da vista de prova ou trabalho. No caso de retificação de nota, a mesma só ocorrerá com a autorização, por escrito, do professor da disciplina. Após o prazo previsto, quaisquer pedidos de retificação serão automaticamente indeferidos. Segunda Chamada de Provas e Exames O aluno que não realizar provas ou exames na data prevista pode solicitar Segunda Chamada, através de requerimento, com motivo comprovado e pagamento de taxa na tesouraria. O pedido é feito na Central de Atendimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realização da prova ou exame. (conforme RESOLUÇÃO 035 de 08 de maio de 2009). As solicitações sem justificativa comprovada serão indeferidas, não cabendo recurso. No caso de deferimento do pedido, a Coordenação do Curso fará o encaminhamento ao professor responsável pela disciplina, para aplicação da avaliação. O deferimento ou indeferimento do pedido da realização de prova em segunda chamada será comunicado ao aluno pela secretaria de coordenação. Quadro de Avisos e Editais Os quadros de avisos e editais são utilizados para informações oficiais e comunicações da direção e das coordenadorias. Recomenda-se ao aluno verificar com assiduidade as informações existentes no Aluno On Line. Atualização de Dados Pessoais Qualquer alteração dos dados pessoais como nome, estado civil e documentos, devem ser feitas na Central de Atendimento. A atualização de endereço pode ser feita através da Internet, no Aluno On-Line Trancamento de Matrícula O trancamento de matrícula pode ser concedido ao aluno que o requeira, com o objetivo de interromper seus estudos no Semestre sem perder o vínculo com a Faculdade, desde que cumpridas as seguintes normas: No 1° semestre do curso, o trancamento só pode ser requerido após a decorrência de 25 % (vinte e cinco por cento) dos dias letivos. Nos demais semestres do curso, o trancamento pode ser requerido em qualquer época, até 30 (trinta) dias do término do semestre letivo. O trancamento pode ser concedido 2 (duas) vezes no decorrer do curso, isto é, em 2(dois) semestres seqüenciais ou alternados, porém a validade do pedido é apenas para o semestre em curso, na época do pedido; Excepcionalmente poderá ser concedido trancamento em qualquer época por tempo superior a 2 (dois) semestres, por motivo justo, sujeito a análise e aprovação do Conselho Acadêmico, desde que o curso possa ser concluído no limite máximo de duração fixado pela legislação pertinente; A concessão do trancamento está sujeita ao cumprimento das exigências constantes do Contrato de Matrícula. Cancelamento de Matrícula O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de matrícula, desde que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações junto à Tesouraria, até a data do cancelamento. O simples abandono do curso implica na manutenção do compromisso financeiro assumido e ensejará à Instituição condições legais de cobrança posterior. O aluno nessas condições perderá a sua vaga. Reingresso Fica assegurado o direito de reingresso ao aluno que efetuar o trancamento de matrícula, no prazo estipulado, em requerimento próprio. O aluno que interromper o curso por desistência pode solicitar a sua rematrícula, desde que atendidas as seguintes condições: - existência de vaga no curso; - cumprimento de adaptação curricular, quando for o caso; - tempo para conclusão de curso de conformidade com a Resolução CA n° 007/01. Tempo de conclusão do curso Cada curso tem um tempo mínimo e um tempo máximo de conclusão estabelecido no respectivo currículo aprovado pelo Conselho Nacional de Educação- CN E. As eventuais dilatações de prazo para conclusão obedecem à legislação específica. Dependências Resolução CA n° 022/05 No Regime Seriado Semestral, é promovido à série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas da série anterior, admitindo-se ainda a promoção com até 3 (três) dependências. O aluno ficará retido na série, se acumular reprovação em 04 (quatro) ou mais disciplinas. Transferências expedidas para outras instituições A Instituição concede transferência de aluno, nela matriculado, para outras Instituições, com a documentação legal a quem requerer, mediante a apresentação de atestado de vaga da Instituição para a qual o aluno pretende se transferir. Para concessão da transferência, o aluno deverá estar com as suas obrigações rigorosamente em dia. Os programas das disciplinas cursadas não são parte integrante da transferência. Transferência interna Resolução CA n° 007/01 Os alunos matriculados podem requerer a transferência interna nas seguintes situações: - mudança de turno na mesma habilitação de um curso; - transferência para outra habilitação do mesmo curso; - transferência para cursos afins, de acordo com a Resolução CA n° 007/01. Transferência externa Resolução CA n° 007/01 A Faculdade Pitágoras Campus Metropolitana recebe transferência externa de alunos procedentes de outras Instituições de Ensino Superior, condicionada à existência de vagas, mediante processo seletivo. O pedido de transferência deve ser requerido nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Nos pedidos de transferência externa deve-se anexar os seguintes documentos: 1. Histórico Escolar (original ou fotocópia autenticada), constando dados: a) Disciplinas cursadas com indicação de aproveitamento e carga horária. b) Processo Seletivo: data da realização, disciplinas que compunham as provas (para ingressantes em 2002 deverá constar a nota da prova de redação; c) Indicação dos períodos de trancamento de matrícula, 2. Número da autorização ou reconhecimento do curso da Instituição de origem; 3. Declaração de vínculo de matrícula com a Instituição de origem; 4. Critérios de avaliação; 5. Programas das disciplinas cursadas com aproveitamento. Após a análise do pedido e deferimento do mesmo, o aluno deve retirar da Central de Atendimento 6. Atestado de Vaga e apresentá-lo na Faculdade de origem, requerendo a Guia de Transferência. Esta emitirá, no momento do pedido, uma declaração de emissão da transferência que deve ser apresentada no ato da matrícula. Documentos exigidos para a matrícula • 2 fotocópias autenticadas da Certidão de Nascimento ou Casamento, sem tarja; • 2 fotocópias autenticadas da Cédula de Identidade Civil; ou, no caso de estrangeiro, na Carteira • Modelo 19; • 2 fotocópias autenticadas do Título de Eleitor, com comprovantes de voto; • 1fotocópia autenticada do Documento Militar atualizado; • 1 fotocópia do CPF; • 1 fotocópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); • 2 fotos 3x 4; • 2 fotocópias autenticadas (em cartório) do Certificado de Conclusão do 2° Grau; • 2 fotocópias autenticadas (em cartório) do Histórico Escolar do 2° Grau. Declaração da Guia de Transferência As fotocópias deverão ser legíveis, numa única peça, como o original (frente e verso). Certidão de Estudos Documento emitido ao ex-aluno da Faculdade Pitágoras Campus Metropolitana, transferindo ao seu portador a responsabilidade de obtenção de vaga em outra Instituição de Ensino Superior para o prosseguimento de estudos. Aluno que tenha solicitado por sua livre iniciativa o cancelamento do seu registro junto a Faculdade Pitágoras Campus Metropolitana perderá, a partir do requerimento, seu vínculo acadêmico com a Instituição. Pontos Fundamentais a) A Certidão de Estudos é o documento final emitido ao ex-aluno e contém a sua identificação, dados acadêmicos (tipo de ingresso, curso e turno, disciplinas cursadas, carga horária e avaliação obtida nas mesmas) e uma via dos documentos apresentados no ato da matrícula. b) Fica a critério de cada Instituição de ensino acatar o documento Certidão de Estudos para fins de matrícula e aproveitamento de conteúdos. Caso o aluno tenha cursado disciplinas em mais de uma faculdade, deve apresentar os históricos e programas de cada uma delas separadamente. Os processos são analisados pelas Coordenações dos Cursos. As disciplinas nas quais o estudante obtenha as dispensas são incorporadas ao Histórico Escolar do Aluno. É concedido desconto nas mensalidades, considerando-se a carga horária da(s) disciplina(s) dispensada(s), não extensivo à matrícula. Tratamento excepcional Resolução CA n° 001/01 O tratamento excepcional é entendido como compensação de ausência às aulas, em período superior a 5 dias, com atribuição ao aluno de exercícios domiciliares, com acompanhamento devido, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição. Para ter direito ao tratamento excepcional, o aluno ou seu representante deve, no prazo de 3 (três) dias letivos, a contar da data em que se configurou a situação de impossibilidade de freqüência, protocolar requerimento, anexando atestado médico constando o período de afastamento. Cabe ao aluno manter-se em contato com os professores para a realização do plano de estudos estabelecido, cumprindo o Calendário Escolar. Aplica-se: - às gestantes, durante o período de 3 meses, iniciado a partir do oitavo mês de gravidez - Lei n° 6202/75; - aos portadores de doenças infecto-contagiosas e outras afecções indicadas no Decreto - Lei n° 1044/69. Abono de faltas Não há abono de faltas. Não são aceitas justificativas de faltas, por não terem nenhum amparo legal. Os atestados médicos não abonam as faltas, excetuando-se os casos indicados na Lei 6.202/ 75 (gestantes a partir do 8° mês), Decreto-Lei n° 1.044/69, art.2° (doenças infecto contagiosas e outras); Decreto 80.288/77, art.178 (participações em competições esportivas oficiais) e Decreto 85.587/80, art.77 (oficiais da reserva convocados para o serviço) a quem é dado Tratamento Excepcional.
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