|
Normas disciplinares
O Regimento da Faculdade Pitágoras Campus Metropolitana determina as seguintes penalidades disciplinares aos alunos:
Art. 100 - O ato de matrícula dos discentes e de contratação e posse em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado e de respeito aos princípios éticos que regem a Instituição, a dignidade acadêmica, as normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas.
Art. 101 - Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desentendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o Artigo anterior. 1° - Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
a) primariedade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor do bem moral, cultural ou material atingido.
2° - Ao acusado é sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado pelas
autoridades competentes;
3° -A aplicação de penalidade a qualquer aluno, que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, é precedida de processo administrativo-disciplinar, mandado instaurar pela Direção Geral;
4° - Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento.
Art. 103 - Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
l-ADVERTÊNCIA, por:
a)transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares, ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b)falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.
II-REPREENSÃO, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item l;
b) uso de meios indevidos durante sua conduta acadêmica.
III - SUSPENSÃO, com perda das avaliações nesse período, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) falta de cumprimento dos deveres estudantis quando convocado além das tarefas rotineiras das disciplinas do curso;
c) ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
d) falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à documentação pessoal, informe conexos, e modificação de seus documentos.
IV - DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis com a dignidade da Instituição ou de sua Entidade Mantenedora.
1°-A aplicação da penalidade de desligamento é antecedida por instauração de Processo Administrativo-disciplinar, de iniciativa da Direção Geral. 2° - Durante o inquérito a parte acusada não pode ausentar-se, sob pena maior de ser considerada culpada.
3° -A aplicação das penalidades é de competência da Direção Geral. 4° - Da aplicação das penalidades cabe recurso ao Conselho Acadêmico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o qual pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, no caso da pena de desligamento.
Art. 104 - O registro das penalidades é feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno.
Parágrafo Único - Será cancelado o registro das penalidades de advertências e de repreensão se, no prazo de 1(um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
|