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Página inicial Estágio
 
Diretrizes, normas e formulários para a Atividade de Estágio
 

A política de estágios da Faculdade Pitágoras - campus metropolitana de Londrina está baseada na Lei 11.788/2008, na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - (LDB) e no seu Projeto Pedagógico Institucional- (PPI).

Objetivos do estágio


Criar um campo de experiências e conhecimentos que constitua a possibilidade de articulação teórico-prática e que estimule a inquietação intelectual dos alunos;
Desenvolver habilidades, hábitos e atitudes pertinentes e necessárias para aquisição das competências profissionais;
Incentivar o interesse pela pesquisa e pelo ensino;
Colaborar para o exercício do papel profissional e da cidadania plena;
Criar um espaço de transição entre a vida estudantil e a vida profissional, atenuando o impacto dessa transformação, base de emancipação e autonomia;
Propiciar, por meio da diversificação dos espaços educacionais, a ampliação do universo cultural dos estagiários.

Diretrizes para o estágio

Os planejamentos curriculares devem estimular e assimilar os estágios, sejam eles obrigatórios ou não, prevendo formas de supervisão, orientação e avaliação da atividade;
A escolha de campos de estágio levará em conta as possibilidades de vivências profissionais enriquecedoras, por meio da pluralidade de experiência profissionalizantes;
Programas de estágio que exponham os alunos a tarefas repetitivas e que signifiquem a simples substituição de mão de obra profissional colocam em risco o processo ensino – aprendizagem e não atendem aos pressupostos do PPI;
Os estágios devem propiciar a possibilidade de articulação entre ensino, pesquisa e extensão, no estreitamento das relações com a sociedade, aprofundando a inserção crítica da Faculdade na realidade social que constitui objeto de intervenção das diversas áreas profissionais;
A Faculdade só aceitará conceder contrapartidas de caráter pedagógico, como forma de qualificação dos profissionais que atuam nos campos de estágio, para as organizações públicas ou filantrópicas que concederem vagas para a realização de estágios obrigatórios.


FORMULÁRIOS

Observações importantes:
O estágio deverá ser regulamentado na FACULDADE PITÁGORAS – campus metropolitana quando de seu início, impreterivelmente;
Todos os formulários deverão ser preenchidos no computador pela unidade concedente e somente após assinatura e carimbo desta poderão ser entregues na FACULDADE PITÁGORAS para assinatura final;
A Razão Social utilizada no contrato será União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda;
Não serão aceitos documentos com atraso ou manuscritos;
Preencha o campo com o nome do docente responsável pelo estágio. Clique aqui para conhecer o nome dos docentes responsáveis pelo estágio em cada um dos cursos ofertados;
Os estágios podem ser de caráter obrigatório (aquele definido como tal no projeto do curso, e por essa razão também denominado curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma), ou não obrigatório (aquele desenvolvido como atividade opcional, e por essa razão também denominado não curricular, acrescida à carga horária regular e obrigatória);
Tanto o estágio obrigatório (curricular) quanto o não obrigatório (não curricular) podem ser remunerados ou não, (embora dificilmente o aluno se comprometa com um estágio não obrigatório sem ser remunerado);
Quando o estágio é obrigatório (curricular), e Sem remuneração, compete à FACULDADE PITÁGORAS arcar com os custos do seguro pessoal do estagiário. Quando o estágio é não obrigatório (não curricular), cabe a unidade concedente arcar com os custos do seguro pessoal do estagiário.


ESTÁGIOS REMUNERADOS

  Convênio (três vias)

(Acordo de Cooperação) - Documento firmado entre a Faculdade e a pessoa jurídica (unidade concedente) que irá conceder o estágio remunerado. É firmado apenas uma única vez, por prazo indeterminado, abrangendo todos os cursos da faculdade.

  Termo de Compromisso de Estágio Remunerado - (três vias)

(TCE) - É um documento firmado entre o estudante e a unidade concedente do estágio, com a interveniência da Faculdade.

ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS - SEM REMUNERAÇÃO

  Convênio de Estágio não Remunerado (três vias)

(Acordo de Cooperação) - firmado entre a Faculdade e a pessoa jurídica que irá conceder o estágio obrigatório sem remuneração. É firmado uma única vez, por prazo interminado, abrangendo todos os cursos da Faculdade. Utilizado no caso de organizações filantrópicas, órgãos do governo, dentre outros casos específicos. Nesta situação, a universidade assume o seguro contra acidente pessoais a favor do estudante, sem ônus para a concedente.

  Termo de Compromisso de Estágios - (três vias)

(TCE) - Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a unidade concedente, com a interveniência da Faculdade, no caso de estágio obrigatório sem remuneração. Utilizado no caso de organizações filantrópicas, órgãos do governo, dentre outros casos específicos.

  Termo de Compromisso de Estágios somente para alunos de Enfermagem - (três vias)


PLANO DE ATIVIDADES - (três vias)

(PA) - Deve ser elaborado diretamente pela unidade concedente do estágio, tanto para estágios remunerados quanto não remunerados, não sendo aceito pela Faculdade a descrição contida no Termo de Compromisso emitido pelos Agentes de Integração (intermediários), mesmo que o estágio seja regulamentado através de um desses.



A UNIÃO METROPOLITANA DE ENSINO PARANAENSE LTDA / FACULDADE PITÁGORAS DE LONDRINA em atendimento ao Art.1º, § 1º da Lei nº. 11.788 de 25/09/2008 que dispõe que: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”, informa os cursos que contemplam o estágio em seu projeto pedagógico.

 

 Rua Edwy Taques de Araújo, 1100 - Gleba Palhano - CEP: 86047-790 - Londrina - PR - (43) 3373-7333